Acesso à Internet
Acesso à Internet (wi-fi)
1 - O serviço de acesso à Internet pode ser utilizado mediante a entrega do cartão de leitor ao funcionário de apoio que o devolve no final da sessão.
2 - Pode ser autorizado o acesso à Internet a não residentes no município de Lamego que não disponham de cartão de leitor.
3 - Diariamente, cada utilizador pode aceder à Internet durante trinta minutos e utilizar, pelo mesmo período, computadores com aplicação em Office, repetíveis, se não houver interessados em lista de espera.
4 - A utilização do serviço de Internet destina-se apenas a páginas de conteúdos pedagógicos, lúdicos ou de interesse cultural.
5 - Não é permitido o acesso a sites de conversação.
6 - Não é permitida a alteração permanente dos conteúdos e configuração dos computadores por parte dos utilizadores.
7 - O utilizador deve informar o funcionário de apoio ao espaço quando terminar a sua pesquisa, de modo que este proceda à interrupção do acesso.
8 - A utilização da Internet é monitorizada, não sendo permitido o acesso abusivo ou ilegal.
9 - Os funcionários com funções de apoio ao serviço de Internet podem suspender o uso se considerarem a sua utilização abusiva ou ilegal.
Utilização de computadores portáteis (wi-fi)
Mediante autorização dos serviços da Biblioteca é permitida a utilização computadores portáteis pessoais para acesso gratuito à Internet (wireless), com a condição de os utilizadores não procederem à digitalização de obras ou publicações periódicas da Biblioteca.